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GEO - Georreferenciamento

Georreferenciamento, em termos simples, é o processo de identificar a localização exata de um ponto, objeto ou área no espaço usando coordenadas geográficas. É fundamental para imóveis rurais, especialmente na identificação de limites e características, sendo obrigatório em diversas situações como venda, desmembramento ou retificação. 

Localização precisa:

O georreferenciamento usa coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude) para determinar a posição de um ponto ou área no espaço. 

Legislação:

A Lei 10.267/2001 estabeleceu a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis rurais, com prazos e critérios variados conforme o tamanho da propriedade. 

Levantamento topográfico:

O processo envolve um levantamento topográfico da área, que pode ser feito com equipamentos como GPS e softwares de informação geográfica (SIG). 

Informações detalhadas:

As informações coletadas incluem limites da propriedade, confrontações, áreas e coordenadas de seus vértices, que são registradas em um memorial descritivo e planta. 

Utilização:

O georreferenciamento é essencial para diversas atividades, como gestão de propriedades rurais, planejamento urbano, engenharia e até mesmo para fins legais, como a regularização fundiária. 

Regularização fundiária:

O georreferenciamento é um passo crucial para a regularização de imóveis rurais, garantindo a exatidão dos limites e a prevenção de conflitos de fronteiras. 

Precisão e segurança:

A localização precisa dos imóveis, proporcionada pelo georreferenciamento, contribui para a segurança jurídica e a prevenção de fraudes.

Gestão de áreas rurais:

O georreferenciamento facilita a gestão de propriedades rurais, permitindo o acompanhamento de áreas, a identificação de problemas e a tomada de decisões mais assertivas. 

Legislação e impostos:

O georreferenciamento é exigido pela legislação para diversas operações imobiliárias e também é fundamental para o cálculo correto do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). 

Prazos:

O prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais com menos de 25 hectares é até o dia 20 de novembro de 2025.

 

Para imóveis com áreas entre 25 e 100 hectares, o prazo já venceu em 20 de novembro de 2023.

 

Imóveis com mais de 100 hectares também já deveriam ter o georreferenciamento concluído. 

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