Georreferenciamento, em termos simples, é o processo de identificar a localização exata de um ponto, objeto ou área no espaço usando coordenadas geográficas. É fundamental para imóveis rurais, especialmente na identificação de limites e características, sendo obrigatório em diversas situações como venda, desmembramento ou retificação.
Localização precisa:
O georreferenciamento usa coordenadas geográficas (latitude, longitude e altitude) para determinar a posição de um ponto ou área no espaço.
Legislação:
A Lei 10.267/2001 estabeleceu a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis rurais, com prazos e critérios variados conforme o tamanho da propriedade.
Levantamento topográfico:
O processo envolve um levantamento topográfico da área, que pode ser feito com equipamentos como GPS e softwares de informação geográfica (SIG).
Informações detalhadas:
As informações coletadas incluem limites da propriedade, confrontações, áreas e coordenadas de seus vértices, que são registradas em um memorial descritivo e planta.
Utilização:
O georreferenciamento é essencial para diversas atividades, como gestão de propriedades rurais, planejamento urbano, engenharia e até mesmo para fins legais, como a regularização fundiária.
Regularização fundiária:
O georreferenciamento é um passo crucial para a regularização de imóveis rurais, garantindo a exatidão dos limites e a prevenção de conflitos de fronteiras.
Precisão e segurança:
A localização precisa dos imóveis, proporcionada pelo georreferenciamento, contribui para a segurança jurídica e a prevenção de fraudes.
Gestão de áreas rurais:
O georreferenciamento facilita a gestão de propriedades rurais, permitindo o acompanhamento de áreas, a identificação de problemas e a tomada de decisões mais assertivas.
Legislação e impostos:
O georreferenciamento é exigido pela legislação para diversas operações imobiliárias e também é fundamental para o cálculo correto do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Prazos:
O prazo para o georreferenciamento de imóveis rurais com menos de 25 hectares é até o dia 20 de novembro de 2025.
Para imóveis com áreas entre 25 e 100 hectares, o prazo já venceu em 20 de novembro de 2023.
Imóveis com mais de 100 hectares também já deveriam ter o georreferenciamento concluído.